'post-footer-line post-footer-line-1' Compartilhar no WhatsApp

Pesquisar este blog

sexta-feira, 7 de julho de 2017

TJ determina reintegração de posse de terreno invadido por prefeito de Rio Largo

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, determinou a reintegração de posse de um terreno situado no bairro Tabuleiro do Pinto, pertencente ao espólio de Ozório Januário de Oliveira e invadido a mando de Gilberto Gonçalves da Silva, prefeito do município. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (6).
A magistrada também determinou a imediata paralisação de quaisquer atos ou obras em andamento que visem constranger a posse dos herdeiros do terreno, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. No cumprimento do ato, o oficial de justiça poderá requisitar força policial e poderá se utilizar de arrombamento.
Os documentos anexados ao processo comprovam que Ozório Januário de Oliveira adquiriu o domínio útil do imóvel em 7 de junho de 1990. Consta nos autos que, no dia 27 de junho deste ano, um dos herdeiros, José Rinaldo Januário de Oliveira, recebeu a informação de que o terreno da família havia sido invadido.
Ao chegar ao local, encontrou o portão aberto, cadeado arrombado e vários homens trabalhando, derrubando árvores e destruindo plantações a mando do prefeito.
Rinaldo exigiu que os homens deixassem o local e trocou os cadeados. Posteriormente, foi informado que os cadeados haviam sido novamente arrombados. Ao retornar ao terreno, deparou-se com dois homens que vigiavam a entrada e que o impediram de entrar no local, informando que a ordem tinha partido de Gilberto Gonçalves.
Ainda de acordo com o processo, Rinaldo chegou a procurar o prefeito, que se recusou a recebê-lo. O procurador do município informou que desconhecia o caso e sugeriu que os herdeiros dessem entrada em um requerimento administrativo.
De acordo com a juíza Marclí Aguiar, nem o prefeito, nem o município de Rio Largo possuem legitimidade para praticar atos no terreno, conforme se extrai dos documentos colacionados aos autos. “Não se verifica nenhum indicativo de que o imóvel em questão pertença a Gilberto Gonçalves da Silva ou mesmo ao município de Rio Largo”, reforçou.

2 comentários:

  1. E O FAMOSO SE COLAR COLOU KKKKKKKKKKKKKKKKK

    ResponderExcluir
  2. Em quanto isso a merenda de qualidade que esse vigarista prometeu só tem ovo e frango estragado da felicidade e a cidade cada vez mais buracos o cidade sem sorte

    ResponderExcluir