A vereadora teria acumulado quasse cem mil reais
DENUNCIA
A vereadora
do partido antigo PPL e hoje PCdo B, em 01/01/2017, sem comunicar a câmara de vereadores,
que, ainda, hoje se encontra investida, cumulativamente, no cargo efetivo de
auxiliar de enfermagem na estrutura administrativa do governo municipal
vinculada a secretaria de saúde, com a matricula de nº 1349, quando deveria, obrigatoriamente,
licenciar-se do cargo de vereadora ou, alternativamente, ter requerido o
afastamento do cargo de auxiliar de enfermagem, na forma prevista no § 8º do
artigo 69 DO Regimento interno da Câmara de Vereadores, assim redigido.
O artigo
69, diz que a vereadora deveria ter se afastado de uns de seus cargos no âmbito
estadual ou municipal ou em outros cargos da estrutura administrativa nas
esferas de governo citados neste paragrafo.
Segundo o
denunciante a vereadora teria acumulado uma quantia de mais de noventa mil
reais com a vantagem e salários acumulados durante este período.
A vereadora
não foi e nem será mais um vereador ou vereadora a ser afastada por improbidade
administrava, em 2018, a justiça afastou o vereador Jose Marcio dos Santo Silva
pelo mesmo crime e outros estão pendurados nas mãos da justiça que poderão ser
afastados a qualquer momento e exemplo dos ex-presidentes da câmara de vereadores
o vereador Tales Dinis e Jefferson Alexandre
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