Desde que
assumiu a prefeitura de Messias em 2021, que o prefeito Marcos Silva vem
atrasando o salario de alguns servidores. O caso foi parar na justiça e o
prefeito poderá ser cassado e acusado de improbidade administrativa se não
resolver o problema da cidade.
Vejam o
relato da justiça
Relata que,
no procedimento administrativo referido, enviou a Recomendação de nº 002/2021
ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que informasse a data de pagamento
da remuneração dos servidores e aposentados bem como o realizasse no dia
estipulado, no entanto, apesar das medidas em andamento, o Poder Executivo Municipal
não apresentou cronograma/previsão para quitação dos débitos salariais. Destaca,
ainda, que, a despeito de alguns servidores efetivos estarem com seus salários
em dia, o pagamento das suas remunerações (e das demais categorias) está sendo
feito em datas variadas e alguns servidores têm recebido seus vencimentos com
irregularidades e valores incorretos, sem que haja a disponibilização de seus
contracheques, o que impossibilita que estes verifiquem a origem dos descontos existente.
Caso não
sejam cumpridas as determinações deste Juízo, com fundamento no artigo 11 da
Lei nº. 7.347/85 fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
por dia de descumprimento, em desfavor do Prefeito Municipal, Sr. Marcos José Herculano
da Silva, a contar da expiração do prazo para cada uma das medidas Adotem-se as
seguintes providências:
1. Intime-se
pessoalmente, por mandado, o Município de Messias, por seu prefeito ou
procurador, para cumprimento da tutela de urgência deferida no prazo assinalado.
2. Cite-se o
Município de Messias para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias.
3. Havendo
apresentação de contestação e documentos por parte do réu, intime-se o
Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Dê-se
ciência ao Ministério Público da presente decisão.
5. Cumpra-se com
urgência.
Messias (AL),
26 de março de 2021.
Vilma Renata
Jatobá de Carvalho Juíza de Direito