Ação Civil Pública para que Prefeitura de Messias pague salários
atrasados é ajuizada
Funcionários reclamaram dos
salários atrasados e da falta de posição da prefeitura a respeito do pagamento
das folhas
Março 24, 2021
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL)
recomendou, na
semana passada, ao prefeito do município de Messias, Marcos José
Herculano da Silva, que faça o pagamento dos vencimentos dos servidores
públicos dentro do prazo legal estipulado por lei.
O Poder Executivo também deveria providenciar a quitação das
folhas salariais anteriores que estão em atraso.
Passados oito dias para informar se cumpriria o que foi
recomendado pela promotora de Justiça Ilda Regina Reis, o caso foi ajuizado
nesta terça-feira (23) – a justificativa da prefeitura, dada no último dia do
prazo, foi considerada insatisfatória e insuficiente.
No site do TJ-AL, já consta o processo de número
0800005-37.2021.8.02.0061, sobre a ‘Violação aos Princípios Administrativos’,
da juíza Vilma Renata Jatobá de Carvalho, do Único Ofício de Messias, o Foro de
Messias.
A Recomendação na semana passada havia sido motivada em razão
de denúncias que chegaram à Promotoria de Justiça de Messias. Funcionários
reclamaram dos salários atrasados e da falta de posição da prefeitura a
respeito do pagamento das folhas que seguem em aberto.
“O salário, diz a Constituição, tem natureza alimentar, é um
direito legal do trabalhador e uma obrigação do poder público. Portanto, como
ele é protegido constitucionalmente, torna-se crime a sua retenção
dolosa. O gestor tem que entender que é com o salário que recebe
mensalmente que o servidor vai manter as suas despesas. Além da comida na mesa,
os vencimentos são necessários para manter moradia, educação, saúde, higiene,
vestuário, transporte, previdência social e lazer”. Ilda Regina Reis,
promotora.
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