Por outro lado, o presente Inquérito Civil ultrapassou o prazo disposto no art. 9º da Resolução, nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, acontece que esta Promotoria de Justiça necessita de mais prazo para analisar os documentos encaminhados em resposta pelo Município de Rio Largo. Razão pela qual PRORROGO o prazo por mais 1 (um) ano (disse o promotor da cidade).
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segunda-feira, 8 de novembro de 2021
2ª Promotoria de Justiça De Rio Largo Diz: (Estou Sem Tempo Para Investigar a Prefeitura Da Cidade).
O Tribunal Regional do
Trabalho da 19ª Região, 5ª Vara do Trabalho, encaminhou para a 2ª Promotoria de
Justiça informações sobre majoração indevida de medições nas diversas obras
públicas realizadas pelas empresas: ETHOS
GESTÃO DE PESSOAS LTDA – EPP e MVC
COMPONENTES PLÁSTICOS S/A, informações colhidas por meio do Processo nº 0001737-48.2015.5.19.0005, em que são
partes KLEITON NOVAES BARROS, ETHOS
GESTÃO DE PESSOAS LTDA – EPP e outros, reclamante e reclamado,
respectivamente. Diante dos fatos, foi solicitado ao município de Rio Largo
cópia integral de todos os contratos e/ou licitações realizados com as
referidas empresas, no entanto, não houve resposta.
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