'post-footer-line post-footer-line-1' Compartilhar no WhatsApp

Pesquisar este blog

sexta-feira, 26 de março de 2021

Processo Na Justiça Poderá Cassar Mandato De Prefeito Da Cidade De Messias- Siga-nos em nosso instagram/ https://www.instagram.com/riolargoweb_19noticias/?hl=pt-br

Desde que assumiu a prefeitura de Messias em 2021, que o prefeito Marcos Silva vem atrasando o salario de alguns servidores. O caso foi parar na justiça e o prefeito poderá ser cassado e acusado de improbidade administrativa se não resolver o problema da cidade.

Vejam o relato da justiça

Relata que, no procedimento administrativo referido, enviou a Recomendação de nº 002/2021 ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que informasse a data de pagamento da remuneração dos servidores e aposentados bem como o realizasse no dia estipulado, no entanto, apesar das medidas em andamento, o Poder Executivo Municipal não apresentou cronograma/previsão para quitação dos débitos salariais. Destaca, ainda, que, a despeito de alguns servidores efetivos estarem com seus salários em dia, o pagamento das suas remunerações (e das demais categorias) está sendo feito em datas variadas e alguns servidores têm recebido seus vencimentos com irregularidades e valores incorretos, sem que haja a disponibilização de seus contracheques, o que impossibilita que estes verifiquem a origem dos descontos existente.

Caso não sejam cumpridas as determinações deste Juízo, com fundamento no artigo 11 da Lei nº. 7.347/85 fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, em desfavor do Prefeito Municipal, Sr. Marcos José Herculano da Silva, a contar da expiração do prazo para cada uma das medidas Adotem-se as seguintes providências:

1. Intime-se pessoalmente, por mandado, o Município de Messias, por seu prefeito ou procurador, para cumprimento da tutela de urgência deferida no prazo assinalado.

2. Cite-se o Município de Messias para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias.

3. Havendo apresentação de contestação e documentos por parte do réu, intime-se o Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

4. Dê-se ciência ao Ministério Público da presente decisão.

5. Cumpra-se com urgência.

Messias (AL), 26 de março de 2021.

 

Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário